Gestão Integrada das Organizações da Sociedade Civil
Cuidamos da gestão legal e fiscal da sua entidade
Existencia legal de uma Associação
Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado (Associação, organizações religiosas, etc) com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro (prazo decadencial).
O que é uma Associação?
Conforme o Art 53 do Código Civil (Lei Federal 10.406/2002), Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. A associação é uma pessoa jurídica de direito privado tendo por objetivo a realização de atividades culturais, sociais, recreativas etc., sem fins lucrativos, ou seja, não visam lucros.
Com a aquisição da personalidade jurídica a associação passará a ser sujeito de direitos e obrigações. Em decorrência, cada um dos associados constituirá uma individualidade, e a associação uma outra, tendo cada um seus bens, direitos e obrigações, sendo que há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.
Registro da Associação
O registro da associação abre caminho para relacionamentos com o poder público no tocante a mobilização de recursos, bem como a assinatura de Termos de Colaboração, fomento e acordos de Cooperação. Com a entidade registrada abre também conta bancária e realiza outras parcerias com a iniciativa privada.